PREFEITURA DE FEIRA ABRE NESTA QUINTA-FEIRA ATE AS 13 HORAS

DECRETO Nº 10.230, DE 11 DE ABRIL DE 2017. Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais na data que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o caráter religioso que caracteriza o dia 13 de abril de 2017 (Indulgências eclesiásticas – endoenças, quinta-feira da Semana Santa), DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido que o expediente nas repartições públicas municipais, não-sujeitas a regime de plantão, e que não prestem serviços essenciais à população, no dia 13 de abril de 2017 (quinta-feira da Semana Santa), será das 07h às 13horas. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de abril de 2017. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO JOAO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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