DECRETO Nº 10.230, DE 11 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas
municipais na data que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
considerando o caráter religioso que caracteriza o dia 13 de abril de 2017 (Indulgências eclesiásticas –
endoenças, quinta-feira da Semana Santa),
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido que o expediente nas repartições públicas municipais, não-sujeitas a regime de
plantão, e que não prestem serviços essenciais à população, no dia 13 de abril de 2017 (quinta-feira da Semana
Santa), será das 07h às 13horas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de abril de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
MARIO COSTA BORGES
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
JOAO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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