O projeto de lei de nº 106/2017, de vários edis, foi aprovado por unanimidade e em primeira discussão, na sessão desta quarta-feira (08), na Câmara Municipal de Feira de Santana. O projeto altera o artigo 49 da Lei Orgânica do Município dando a ela nova redação.
“Art. 49 – A Câmara Municipal reunir-se-á, em sessão legislativa anual, na sede do Município, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, no horário regimental”.
“Art. 49 – A Câmara Municipal reunir-se-á, em sessão legislativa anual, na sede do Município, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, no horário regimental”.
A emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
