O representante da Viafeira, Claudinei Castanha, explicou que o aumento da tarifa é calculado com base em uma fórmula que considera o salário dos trabalhadores (motoristas e cobradores) e o preço do diesel, além do percentual da inflação. Ele disse também que o edital prevê revisões a qualquer tempo caso algum dos indicadores não atinja a meta, como por exemplo a do número mínimo de passageiros transportados.
"Todo contrato de concessão tem que prever uma cláusula de reajuste anual com mês de data base, isto é lei do Plano Real. Esse contrato poderia ser reajustado por um índice de preço qualquer com INPC, IPCA, mas aqui a prefeitura optou por criar uma fórmula que busca a variação dos principais insumos que compõe o custo de transporte, que são salários dos trabalhadores (motoristas e cobradores), que representa 45%, e o preço do diesel, que representa 20%”, disse.
Ele explicou que existe uma lei federal que disciplina o procedimento de reajuste. Há uma tarifa pública e uma tarifa de remuneração - que é maior que a pública. Essa diferença de valor entre a tarifa de remuneração, sugerida pela empresa, e a pública sugerida pela prefeitura, segundo o representante da Viafeira, essa diferença pode coberta de várias formas: com subsídio do poder municipal, com o fim de alguma gratuidade, ou adição de algum custo.
“Em momento algum defendemos uma tarifa tão alta, porque sabemos das dificuldades em pagá-la e também entendemos que a empresa precisa ser remunerada pelo custo que ela tem. O próprio contrato prevê revisões a qualquer tempo quando você não a atinge os principais indicadores operacionais que constavam no edital e lá o principal indicador que é o numero de passageiro conta o 2,432 milhões de passageiros, porém chegamos em 2016, a 2,85 milhões de passageiros, só isso dá um desequilíbrio grande no sistema de transporte coletivo”, declarou.
