O presidente do Poder Legislativo, vereador Reinaldo Miranda - Ronny (PHS), na manhã desta segunda-feira (13), fez a leitura de um documento contendo o posicionamento da Câmara Municipal de Feira de Santana sobre a representação que a Casa recebeu do senhor Clovis Hamilton de Jesus Pedreira, pedindo a cassação do mandato do prefeito José Ronaldo de Carvalho (DEM).
O presidente Ronny decidiu pelo arquivamento da representação, se alicerçando no parecer da Procuradoria da Casa, que defende o respeito ao artigo 57. XI, i, da Lei Orgânica do Município (LOM).
Segundo o artigo, “compete exclusivamente à Câmara Municipal: i) receber denúncia, processar e julgar o prefeito municipal e o vice-prefeito, individualmente, nas infrações político-administrativas”. O artigo 90, I e V da LOM também reafirma a determinação supracitada quando diz que “a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas” (inciso I) e que “de posse da denúncia, o presidente da Câmara Municipal, na sua primeira sessão, determinará leitura e consultará a Câmara Municipal sobre seu recebimento” (inciso V).
Da leitura dos dispositivos legais é possível perceber que a Câmara Municipal não tem competência para receber representação, razão pela qual o epílogo é inevitável. Do mesmo modo, o artigo 428, § 1º do Regimento Interno da Casa indica que a cassação do mandato do prefeito pela Câmara obedecerá ao rito que se inicia com denúncia, que poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.
Segundo o presidente da Câmara, “a peça apresentada é inadequada, já que utilizou o termo “Representação”, em vez de “Denúncia”, tendo, inclusive, juntado procuração dando poderes específicos ao seu advogado para representar contra o prefeito, e não apresentar denúncia, já que a Representação foi subscrita por seu patrono. Pelo exposto, com base nos artigos 57. XI, i; art. 90. I e V, ambos da LOM e art. 428, § 1º do Regimento Interno, decido pelo arquivamento da Representação”, finalizou Ronny.
Diferença
Denúncia refere-se à peça apresentada por particular, noticiando à Administração Pública o suposto cometimento de irregularidades associadas ao exercício do cargo. Deve ser feita por um cidadão, devidamente identificado e apresentada por escrito.
Representação refere-se à peça escrita apresentada por servidor público, como cumprimento do dever legal, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade cometida por qualquer servidor ou agente público. Presidente da Câmara de Feira arquiva representação contra prefeito
