FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NA MICARETA

Considerando que a programação da Micareta deste ano definiu com dias festivos: quinta-feira, 28, sexta-feira, 29, sábado, 30, do mês de abril, e domingo, 1º, do mês de maio; 
Considerando que a Lei nº 2.299, de 11 de dezembro de 2001, que regulamenta o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no Município, estabelece que as empresas devem encerrar as atividades durante o período fixado para realização dos festejos micaretescos, a partir das 14 horas de sexta-feira até domingo;
Considerando ainda que no dia 10 de março de 2016, através de consulta formulada pelo secretário de Cultura, Esporte e Lazer Rafael Pinto Cordeiro, aos representantes do Boulevard Shopping, da Associação Comercial de Feira de Santana, do Sindicato dos Empregados no Comércio, do Sindicato do Comércio de Feira de Santana, do Sindicato dos Supermercados de Feira de Santana, fato que deu origem a um "TERMO DE COMPROMISSO DE CONDUTA",
Decretei como prefeito que Artigo 1º - Fica autorizado, excepcionalmente, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais durante o período da Micareta/2016, de conformidade com os horários abaixo especificados:
I - dia 28 de abril de 2016 (quinta-feira) - a) Comércio - horário normal; b) Shopping - horário normal; c) Supermercado - horário normal.
II - dia 29 de abril de 2016 (sexta-feira) - a) Comércio - horário normal; b) Shopping - das 10 às 20 horas; c) Supermercado - horário normal.
III - dia 30 de abril de 2016 (sábado) - a) Comércio - fechado; b) Shopping - das 10 às 16 horas; c) Supermercado - das 7 às 20 horas.
IV - dia 01 de maio de 2016 (domingo) - a) Comércio - fechado; b) Shopping - fechado; c) Supermercado - fechado.
V - dia 02 de maio de 2016 (segunda-feira) - a) Comércio - a partir das 12 horas; b) Shopping - a partir das 10 horas; c) Supermercado – a partir das 8 horas.
Este decreto está publicado no "Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana", edição desta terça-feira.
Funcionamento do comércio na Micareta

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