PORTE DE ARMA DE FOGO PARA ADVOGADOS


Texto de divulgação do Movimento "Advogados pela Igualdade", iniciado pelo Dr Edson Aparecido Stadler. Autoria de Juliana de Freitas.


Recebi hoje email a respeito de um Movimento, iniciado pelo Dr Edson Aparecido Stadler, com a finalidade de trazer igualdade de tratamento entre Advogados, Magistrados, e membros do Ministério Público, referente ao porte de arma de fogo.
Segue o texto, de autoria da Sra Juliana de Freitas, email para contato:juli1412@hotmail.com

"Com o escopo de trazer na prática o que dispõe o artigo  da lei 8906/94 (sobre a não hierarquização nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público), o advogado da Comarca de Ponta Grossa, estado do Paraná, Dr. Edson Aparecido Stadler, iniciou um movimento para trazer a igualdade de tratamento entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público referente ao porte de arma de fogo.

O referido advogado busca a adesão de 300 mil (trezentos mil) assinaturas para enviar ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo que, atualmente, cerca de 25 mil (vinte e cinco mil) advogados já aderiram a causa.
Embora a figura central de todo o sistema de distribuição da justiça sejam os magistrados, tal atividade jurisdicional, via de regra, não dispensa a participação efetiva do advogado, tendo em vista o princípio da inércia que caracteriza a jurisdição, segundo o qual, o Poder Judiciário não dispõe de iniciativa própria para prestá-la, atuando, normalmente, mediante provocação.
Pode-se afirmar que a atividade jurisdicional não pode abstrair da efetiva participação do advogado, sendo correto dizer que essa participação não viola qualquer preceito normativo, pelo contrário, integra o perfil constitucional da autonomia e independência do Poder Judiciário.
Por consequência, o advogado se encontra inserido, por força da lei (art. , da lei8906/94), no mesmo nível hierárquico dos integrantes do Poder Judiciário.

A defesa pessoal é uma necessidade para muitos advogados que, a exemplo dos magistrados e membros do Ministério Público, exercem atividades de risco à própria vida e a sua integridade física. Não se encontra justificativa plausível para que esse direito lhes seja negado, uma vez que as atividades exercidas desenvolvidas se assemelham as dos membros do Ministério Público e magistrados. Esta semelhança, prevista nos artigos  e , da lei 8.906/94, sendo motivo suficiente para que aos advogados seja estendido o mesmo direito de porte de arma de fogo que é assegurado aos magistrados e membros do Ministério Público, pois os advogados, estão sujeitos as mesmas ameaças, riscos e perigos.

No sentido de corrigir esta distorção, o autor do movimento se dispõe a apresentar esta proposição com a intenção de incluir os advogados no rol das classes profissionais cujos integrantes são autorizados a portar arma de fogo.
Para aderir ao movimento é necessário acessar o site (www.advogadospelaigualdade.com.br) e para acompanhar as notícias sobre o assunto, acessar a página na mídia social Facebook (Advogados Pela Igualdade)."

AVISO IMPORTANTE

Este texto foi originalmente publicado no blog Diário da Vida Jurídica, sob autoria da Sra Juliana de Freitas, email para contato juli1412@hotmail.com, a reprodução total ou parcial deste é autorizada somente mediante a manutenção dos créditos.

Camila Arantes Sardinha

Advocacia e Assessoria Jurídica

Advogada atuante nas áreas de Direito Penal (incluindo Júri), Direito Civil e Empresarial, Direito de Família e Responsabilidade Médica. Relevante atuação em Gestão de Contratos Empresariais e Consultoria Jurídica em Gestão de Blogs e Websites. Autora e administradora do site Diário da Vida Jurídica...




Fonte: jusbrasil.com.br

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