Uma decisão judicial vai garantir a cobrança de estacionamento entre os clientes do Shopping Boulevard, em Feira de Santana. É que o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Roque Ruy Barbosa de Araújo, suspendeu, em caráter liminar, os efeitos da Lei Municipal 2.792/2007, que proibia este tipo de cobrança.
A liminar foi concedida em um mandado de segurança coletivo movido pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra ato do secretário municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico (Sedec), Antônio Carlos Borges Júnior. A decisão foi publicada na última quinta-feira (8) no final da tarde.
Com esta decisão, além do Shopping Center Boulevard, também estarão livres para cobrar pelo estacionamento hospitais, clínicas, centros médicos/odontológicos, entre outros da mesma natureza.
Em suas alegações, a Abrasce afirmou que a medida é contra o ato do secretário municipal, que através de ofício da Sedec nº 088/2015, alertou a entidade quanto à proibição de cobrança de estacionamento em virtude de lei municipal.
DECISÃO
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública fundamentou sua decisão, entre outras coisas, alegando que a norma municipal que estabelecia a gratuidade em estacionamentos privados é inconstitucional.
“Conforme entendimento jurisprudencial, norma municipal que estabeleça gratuidade em estacionamento em propriedade privada disciplina matéria concernente ao direito civil. E, a teor do que dispõe o art. 22, I, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre direito civil”, justificou.
O magistrado Roque Ruy Barbosa ratificou ainda a decisão, citando a Constituição Federal. “O art. 22, I, da Constituição Federal dispõe que: Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;”, reforçou.
Assim, ilustrou o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, que a Constituição Federal, proíbe de Estados e Municípios legislar sobre matéria referente ao direito de propriedade.
A Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores ainda não foram citadas da decisão, que cabe recurso. Com isso, a partir desta sexta-feira (9), a cobrança pelo uso do estacionamento no Shopping Boulevard está liberado, assim como nas demais entidades do gênero.
A reportagem não conseguiu contato com a Procuradoria da Prefeitura e Câmara de Vereadores para que se pronunciassem sobre a decisão. A direção da Abrasce também não foi localizada.