JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA SUSPENSÃO PARCIAL DAS OBRAS DO BRT DE FEIRA DE SANTANA

A juíza federal Karin Almeida Weh de Medeiros concedeu, na quarta-feira (28/10/2015), decisão liminar determinando a suspensão parcial das obras do BRT executadas pelo Município Feira de Santana.
Na decisão, a magistrada argui:
– Entendo que a apreciação postergada do pedido liminar não impede que medidas sejam tomadas cautelarmente. Há de se aplicar o princípio da precaução, orientador da tutela do meio ambiente, interesse público indisponível por essência, ensejando o reconhecimento de que eventual corte das árvores implicaria em dano grave ou de difícil reparação.
– Assim sendo, até a apreciação definitiva do pedido liminar, abstenha-se o Município de Feira de Santana de efetuar o corte das árvores com o objetivo de levar a cabo o projeto BRT, sob pena de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por árvore abatida. Ressalte-se que a vedação ora imposta não obstaculiza o prosseguimento da execução do projeto, desde que haja a devida preservação arbórea.
Ao analisar a decisão, observa-se que a magistrada permite que, onde não existe corte ou remoção de árvores, a obra do BRT prossiga.
A ação popular nº 9140-50.2015.4.01.3304 é de autoria de Max Wellber de Oliveira, Ana Paula Mendes Duarte, Thenize Santos Rasslan e Taylan Santana Santos. Ela foi interposta através do advogado Sizino Oliveira da Silva.
O processo tramita na 3ª Vara da Justiça Federal de Feira de Santana, que tem como titular o magistrado Marcel Peres de Oliveira.

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