PROCON DE FEIRA NOTIFICA SHOPPING PROIBINDO COBRANÇA DE ESTACIONAMENTOS

A Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) apresentou à administração do Boulevard Shopping, na tarde desta quinta-feira (25) uma notificação proibindo a cobrança de taxa no estacionamento do estabelecimento.
A medida foi adotada com fundamento jurídico baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), na Lei Municipal nº 2.792/07, no artigo 5º da Constituição Federal (Inciso 32) e no Código Civil, artigo 422. Todos esses dispositivos legais isentam o usuário da cobrança.

“De acordo com informações recebidas de consumidores que registraram queixas no Procon, a partir do dia 1º de julho o Boulevard passaria a cobrar pelo estacionamento e, assim, praticando uma conduta que infringe a nossa legislação, por isso resolvemos nos antecipar e notificar”, explica o chefe de Fiscalização do Procon, Itaracy Pedra Branca Júnior.

A notificação do Procon determina ainda prazo de dez dias para a direção do shopping se pronunciar a respeito do assunto e apresentar defesa. A administração do Boulevard informou que o documento do Procon foi encaminhado para o setor jurídico do estabelecimento e que nos próximos dias dará um parecer.
cobrança de tarifas em estacionamentos dos shoppings de Salvador, a partir de hoje (22), vai valer também para o Boulevard Shopping, em Feira de Santana, a partir de julho. A informação é do coordenador da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), Edson Piaggio.
Em entrevista ao Acorda Cidade, Piggio observou que a Bahia era o único estado do país onde a cobrança ainda não era feita. “Os associados da Abrasce pediram para que ela defendesse os seus interesses de cobrança e a Abrasce entende que se não cobrasse seria uma discriminação com os shoppings, na medida em que o rodoviário, o aeroporto, a zona azul e a clínica podem cobrar”, comparou.
Segundo o coordenador, a Abrasce entrou com uma ação contra as leis municipais que proibiam a cobrança e obteve decisões favoráveis em todas as instâncias, culminando, no final de 2013, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o município não tem competência para legislar sobre o tema, e sim a União. “O assunto já está pacificado no Supremo Tribunal”, frisou.
As tarifas são definidas por cada estabelecimento e, segundo a assessoria do Boulevard, os valores ainda não 

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