O governador Rui Costa (PT) através do Diário Oficial no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,
Manter à disposição da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, até 31 de dezembro de 2016, na forma do art. 44 da Constituição Estadual, à vista do que consta do Processo nº 8510140071193 o servidor MAURO DE OLIVEIRA MORAES, matrícula nº 20.119.818-3, do Quadro da Polícia Civil da Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, sem ônus para o órgão cedente, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 1.862, de 13 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.832, de 21 de novembro de 2013.
Dessa Forma, Mauro Moraes volta assumir uma pasta no Governo Municipal, não se sabe ainda em qual, já que foi exonerado da SEPREV, informações que poderá retornar a das as cartas na mesma.
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